Relações sindicais:
Desenvolvimento e execução de relações sindicais, mediante interlocução direta e permanente com dirigentes do Sindicato e interface com as lideranças da empresa;
Estudo e acompanhamento do mercado de trabalho para fins de negociações coletivas, com reporte do cenário das negociações salariais e seus prognósticos (projeção de índices de inflação, balanço geral das negociações coletivas do trimestre etc.);
Consultoria jurídica coletiva sindical para suporte em processos de fusões e aquisições, instalações de novos sites e plantas, alterações de atividades preponderantes com consequente mudança de enquadramento sindical etc.;
Realização de palestras e workshops sobre temas de direito do trabalho coletivo e sindical.
Negociações Coletivas:
Atuação direta e protagonista em negociações coletivas sindicais;
Elaboração e negociação de acordos coletivos de trabalho, gerais (com cláusulas diversas sociais e de natureza econômica) e específicos (banco de horas, jornadas e regimes especiais de trabalho, participação nos lucros e resultados etc.);
Acompanhamento de assembleias de trabalhadores realizadas pelos entes sindicais;
Atuação em negociações coletivas da categoria econômica (convenções coletivas de trabalho), representando a empresa e interagindo com sindicatos patronais e federações;
Registro de instrumentos coletivos de trabalho no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
Enquadramento sindical:
Análise e parecer jurídico a respeito de enquadramento sindical — correta identificação do sindicato que representa a categoria econômica da empresa e a categoria profissional dos empregados, preponderante ou diferenciada;
Solução de conflitos sindicais
Atuação em negociações sindicais em procedimentos de mediação perante o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
Defesa dos direitos e interesses da empresa em ações judiciais coletivas sindicais (interditos proibitórios em greves, dissídios coletivos, ações de cumprimento, ações civis públicas etc.).